Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 229

Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo único - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 229

- As dotações destinadas à publicidade de iniciativa do INPS só poderão ser utilizadas para fins de instrução, orientação ou esclarecimento dos seus beneficiários e das empresas a ele vinculadas.

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