Legislação

Decreto 78.231, de 12/08/1976

Art.

Saúde. Regulamenta a Lei 6.259, de 30/10/1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 6.259/1975 (Vigilância Epidemiológica. Programa Nacional de Imunizações. Normas relativas à notificação compulsória de doenças)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 6.259, de 30/10/75, Decreta:

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