Legislação
Decreto 78.231, de 12/08/1976
Título I - DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS (Ir para)
Art. 12- Constituem funções dos Postos de Notificação:
I - Cumprir as normas comunicadas pela Unidade de Vigilância Epidemiológica;
II - Receber e buscar informações sobre os casos confirmados ou suspeitos de doenças de notificação compulsória;
III - Notificar a ocorrência de doenças notificáveis à Unidade de Vigilância Epidemiológica.
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