Legislação
Decreto 78.231, de 12/08/1976
Art. 18
Título I - DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS (Ir para)
Art. 18- Para cada doença de notificação compulsória, serão definidos a urgência e o modo de promover a notificação.
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