Legislação
Decreto 79.094, de 05/01/1977
Título X - DA ROTULAGEM E PUBLICIDADE (Ir para)
Art. 102- Os rótulos dos medicamentos homeopáticos deverão ostentar os dizeres [FARMACOPÉIA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA], e contar obrigatoriamente a escala e a dinamização pertinente, a via de administração e forma famacêutica.
Parágrafo único - As bulas dos produtos homeopáticos serão sucintas e restringir-se-ão aos termos das indicações terapêuticas aprovadas.
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