Legislação

Decreto 79.094, de 05/01/1977

Art. 108

Título X - DA ROTULAGEM E PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 108

- Os cosméticos, perfumes e produtos de higiene cuja embalagem seja sob a forma de aerosol, deverão trazer em caracteres destacados e indeléveis, no rótulo respectivo, as advertências [CUIDADO. Conteúdo sob pressão. O vasilhame, mesmo vazio não deve ser perfurado. Não use ou guarde em lugar quente, próximo a chamas ou exposto ao sol. Nunca coloque esta embalagem no fogo ou incinerador. Guarde em ambiente fresco ou ventilado], ou outros dizeres esclarecedores.

Parágrafo único - Os produtos de que trata este artigo, apresentados sob a forma de aerosóis, premidos, incluirão nos rótulos, em caracteres destacados, as advertências [Evite a inalação deste produto] e [Proteja os olhos durante a aplicação].

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