Legislação

Decreto 79.094, de 05/01/1977

Art. 109

Título X - DA ROTULAGEM E PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 109

- Os rótulos, bulas e demais impressos dos preparados para ondular cabelos deverão indicar os agentes ativos e a advertência [Este preparado somente deve ser usado para o fim a que se destina, sendo PERIGOSO para qualquer outro uso; não deve ser aplicado se houver feridas, escoriações ou irritações no couro cabeludo].

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