Legislação

Decreto 79.094, de 05/01/1977

Art. 110

Título X - DA ROTULAGEM E PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 110

- Os rótulos, bulas e demais impressos instrutivos dos tônicos capilares que contenham substâncias exacerbantes conterão a advertência [Este produto pode eventualmente causar irritações ao couro cabeludo de determinadas pessoas, caso em que seu uso dever ser interrompido].

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