Legislação

Decreto 79.094, de 05/01/1977

Art. 111

Título X - DA ROTULAGEM E PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 111

- Dos rótulos, bulas e demais impressos dos depilatórios ou epilatórios serão obrigatórias as advertências [Não deve ser aplicado sobre mucosas ou em regiões a ela circunvizinhas, sobre a pele ferida, inflamada ou irritada]. [Imediatamente antes ou após sua aplicação não use desodorantes, perfumes ou outras soluções alcoólicas] [Não faça mais do que uma aplicação semanal na mesma região].

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