Legislação

Decreto 79.094, de 05/01/1977

Art. 113

Título X - DA ROTULAGEM E PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 113

- Tratando-se de aparelhos, instrumentos, acessórios ou outros correlatos, de utilização sujeita à prescrição médica, ou de cirurgião-dentista, os prospectos e impressos conterão essa advertência e, ainda, as destinadas a cuidados e advertências específicos.

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