Legislação
Decreto 79.094, de 05/01/1977
Título X - DA ROTULAGEM E PUBLICIDADE (Ir para)
Art. 114- Tratando-se de saneantes domissanitários, desinfetantes, detergentes e similares, os rótulos, prospectos ou impressos conterão:
I - Instruções devidas para o caso do acidente.
II - Advertências para o não aproveitamento da embalagem vazia.
III - Recomendações para conservação, quando for o caso.
Parágrafo único - É proibido, nos rótulos, prospectos e demais impressos dos produtos referidos ao artigo o uso de expressões como [Não tóxico], [Inofensivo], [Inócuo], e outras no mesmo sentido.
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