Legislação

Decreto 79.094, de 05/01/1977

Art. 114

Título X - DA ROTULAGEM E PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 114

- Tratando-se de saneantes domissanitários, desinfetantes, detergentes e similares, os rótulos, prospectos ou impressos conterão:

I - Instruções devidas para o caso do acidente.

II - Advertências para o não aproveitamento da embalagem vazia.

III - Recomendações para conservação, quando for o caso.

Parágrafo único - É proibido, nos rótulos, prospectos e demais impressos dos produtos referidos ao artigo o uso de expressões como [Não tóxico], [Inofensivo], [Inócuo], e outras no mesmo sentido.

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