Legislação

Decreto 79.797, de 08/06/1977

Art.
Art. 7º

- Os sindicatos de guardadores autônomos de veículos automotores e de lavadores autônomos de veículos automotores, poderão arrendar áreas e terrenos particulares, para explorar, sem caráter lucrativo, estacionamento de veículos, desde que respeitados os requisitos de segurança definidos pelos órgãos competentes.

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