Legislação
Decreto 79.822, de 17/06/1977
Art. 45
Capítulo VII - DA INSCRIÇÃO, DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E DAS MULTAS (Ir para)
Seção I - DA INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 45- Qualquer pessoa ou entidade poderá representar ao Conselho Regional contra a inscrição de Psicólogo.
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