Legislação

Decreto 79.822, de 17/06/1977

Art. 47

Capítulo VII - DA INSCRIÇÃO, DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E DAS MULTAS (Ir para)

Seção II - DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 47

- Deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador.

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