Legislação
Decreto 79.822, de 17/06/1977
Capítulo VII - DA INSCRIÇÃO, DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E DAS MULTAS (Ir para)
Seção II - DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 47- Deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador.
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