Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 47

Capítulo III - DOS CORRETORES (Ir para)

Seção I - DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 47

- A documentação relativa à inscrição do corretor ficará em poder da entidade que encaminhar a sua inscrição, sendo colecionada em pastas próprias, a fim de permitir a fiscalização da SUSEP.

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