Legislação

Decreto 82.385, de 05/10/1978

Art.

Trabalhista. Profissão. Regulamenta a Lei 6.533, de 24/05/1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei 6.533, de 24/05/78, Decreta:

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Lei 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral)
Lei 6.533/1978 ([Vigência em 19/08/1978]. Profissão de artista e técnico em espetáculos públicos)