Legislação
Decreto 82.587, de 06/11/1978
Capítulo IV - DOS ASPECTOS TÉCNICOS (Ir para)
Art. 13- Os usuários serão classificados nas seguintes categorias: residencial, comercial, industrial e pública.
Parágrafo único - As categorias referidas no caput deste artigo poderão ser subdivididas em grupos, de acordo com suas características de demanda e/ou consumo, sendo vedada, dentro de um mesmo grupo, a discriminação de usuários que tenham as mesmas condições de utilização dos serviços.
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