Legislação

Decreto 82.587, de 06/11/1978

Art. 15

Capítulo IV - DOS ASPECTOS TÉCNICOS (Ir para)

Art. 15

- Os usuários das categorias comercial e industrial deverão ter duas tarifas específicas para cada categoria sendo uma referente ao volume mínimo e a outra ao excedente, em que a segunda será superior à primeira e esta maior do que a tarifa média.

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