Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo IV - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção VII - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 154- O valor mensal do abono de permanência em serviço é reajustado na forma do disposto no artigo 153 e não varia de acordo com o salário-de- contribuição do segurado.
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