Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo IV - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção VII - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 155- A pensão alimentícia mantida na forma do § 3º do artigo 69 é reajustada na mesma ocasião e nas mesmas bases do reajustamento da pensão dos demais dependentes.
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