Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 198

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo VIII - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 198

- O INPS não reembolsa despesa realizada com tratamento ou aquisição de aparelho de prótese ou órtese, aparelho de correção ou instrumento de trabalho não prescritos ou não autorizados pelos seus setores de reabilitação profissional.

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