Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 219- O servidor público autárquico filiado ao INPS por força do parágrafo primeiro do artigo 22 da Lei 3.807, de 26/08/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), na sua primitiva redação, e dos itens I e II do artigo 29 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 60.501, de 14/03/1967, continua sujeito ao regime de contribuição e prestações estabelecido na legislação anterior a Lei 5.890, de 08/07/1973, fazendo jus a auxílio-natalidade, pensão, auxílio-reclusão, reabilitação profissional e auxílio para tratamento fora do domicílio.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;