Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte II - PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL (Ir para)
Título I - PROGRAMAS, CAMPO DE APLICAÇÃO E PRESTAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção V - REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 315- O valor do benefício em manutenção do trabalhador rural e seus dependentes é reajustado quando o salário-mínimo o é, na mesma proporção e a contar da mesma data.
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