Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 352

Parte III - PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNCIONÁRIO FEDERAL (Ir para)

Título Único - REGIME, CAMPO DE APLICAÇÃO E BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo II - SEGURADOS OBRIGATÓRIOS (Ir para)
Art. 352

- Estão excluídos do regime de previdência social de que trata este título:

I - o servidor estatutário de autarquia vinculada ao MPAS, observado o disposto no artigo 28;

II - o servidor estatutário de conselho, ordem ou outra autarquia instituídos por lei para controle do exercício profissional.

III - outros servidores com regime próprio de previdência social.

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