Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte III - PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNCIONÁRIO FEDERAL (Ir para)
Título Único - REGIME, CAMPO DE APLICAÇÃO E BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo VI - BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 356- Os benefícios da previdência social do funcionário federal são os seguinte:
a) pensão vitalícia;
b) pensão temporária;
c) pecúlio especial;
d) pensão especial (ato institucional).
Parágrafo único - O dependente do funcionário federal faz jus também a assistência complementar de que trata o Capítulo VII do Título II da Parte I.
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