Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 365

Parte III - PREVIDÊNCIA SOCIAL DO FUNCIONÁRIO FEDERAL (Ir para)

Título Único - REGIME, CAMPO DE APLICAÇÃO E BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo VI - BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção V - REVERSÃO DAS PENSÕES (Ir para)
Art. 365

- Por morte do pensionista ou perda da condição de dependente, revertem:

I - a pensão vitalícia:

a) para o pensionista remanescente dela;

b) para os titulares das pensões temporárias, quando não houver pensionista remanescente da pensão vitalícia;

II - as pensões temporárias, para os demais titulares delas, ou na falta destes, para o da pensão vitalícia.

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