Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo III - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção VI - AUXÍLIOS (Ir para)
Subseção II - AUXÍLIO-NATALIDADE (Ir para)
Art. 84- Cumprido o período de carência, o auxílio-natalidade pode ser pago antecipadamente, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação.
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