Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 87

Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo III - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção VI - AUXÍLIOS (Ir para)
Subseção III - AUXÍLIO-RECLUSÃO (Ir para)
Art. 87

- O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão de despacho de prisão preventiva ou de sentença condenatória e atestado do recolhimento do segurado à prisão, firmado pela autoridade competente.

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