Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte I - PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Título II - BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo III - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção VI - AUXÍLIOS (Ir para)
Subseção IV - AUXÍLIO-FUNERAL (Ir para)
Art. 90- O INPS pode assumir o encargo da realização do funeral do segurado, pagando ao dependente o saldo, se for o caso.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, o INPS pode manter contrato com empresas e outras entidades funerárias idôneas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;