Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art.

(Revogação pelo Decreto 356/1991 e pelo Decreto 3.048/1999). Seguridade social. Aprova o Regulamento do Custeio da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total
Decreto 356, de 07/12/1991 (Revogação total)
Decreto 90.817, de 17/01/1985 (arts. 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 12, 14, 19, 20, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 68, 71, 75, 76, 78, 80, 85, 88, 90, 91, 92, 95, 96, 97, 99, 103, 104, 105, 107, 108, 109, 110, 114, 116, 121, 123, 124, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 143, 145, 149, 150, 151, 152, 158, 176, 199)
Decreto 88.443, de 29/06/1983 (art. 53, §§ 2º e 3º)
Decreto 85.264, de 17/10/1980 (art. 54, I, [b]).
Decreto 84.029, de 26/09/1979 (art. 54, I, [b])
Decreto 84.028, de 25/09/1979 (art. 61)
Decreto 356/1991 (Revogação deste decreto).
Decreto 3.048/1999 (Revogação deste decreto)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item III do art. 81 da Constituição e tendo em vista a Lei 6.439, de 01/09/77, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Custeio da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seu anexo.

Art. 2º - A matéria referente a benefícios, assistência médica, assistência social, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades do SINPAS será objeto de regulamentação específica, aplicável, no que couber, ao custeio da previdência social.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares relativos a custeio.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor em 01/03/79.

Brasília, 24/01/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva

REGULAMENTO DO CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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