Legislação
Decreto 84.028, de 25/09/1979
- Os juros de mora e a multa automática, exigíveis sobre débitos relativos a períodos anteriores à vigência deste Decreto, serão calculados na modalidade estabelecida pela redação original do art. 61, do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.081, de 24/01/1979.
Artigo com redação dada pelo Decreto 84.062, de 08/10/79.
Redação anterior: [Art. 2º - Para efeito, exclusivamente, do cálculo dos juros de mora e da multa automática, os débitos relativos a período anteriores à vigência deste Decreto serão considerados como se fossem referentes a setembro de 1979.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;