Legislação

Decreto 85.005, de 06/08/1980

Art. 11

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - PARTE GERAL (Ir para)

Art. 11

- Os membros dos Conselhos Federal e Regionais, poderão ser licenciados, por deliberação do Plenário, por motivo de doença ou outro impedimento de força maior.

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