Legislação
Decreto 85.005, de 06/08/1980
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO FEDERAL (Ir para)
Art. 14- O Conselho Federal será constituído de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Regulamento.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Federal será de 04 (quatro) anos.
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