Legislação
Decreto 85.005, de 06/08/1980
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS (Ir para)
Art. 24- As Câmaras Especializadas serão constituídas pelos Conselhos Regionais, desde que entre os Conselheiros Regionais haja um mínimo de três de uma mesma modalidade.
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