Legislação

Decreto 85.005, de 06/08/1980

Art. 24

Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS (Ir para)

Art. 24

- As Câmaras Especializadas serão constituídas pelos Conselhos Regionais, desde que entre os Conselheiros Regionais haja um mínimo de três de uma mesma modalidade.

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