Legislação
Decreto 85.005, de 06/08/1980
Capítulo VI - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 36- Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer ao conselho Federal dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão.
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