Legislação

Decreto 85.005, de 06/08/1980

Art. 36

Capítulo VI - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 36

- Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer ao conselho Federal dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão.

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