Legislação
Decreto 85.005, de 06/08/1980
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 59- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica igualmente assegurada, se necessária à complementação curricular, a matrícula dos abrangidos pala Lei 6.686, de 11/09/1979, em qualquer curso, independentemente de vaga.
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