Legislação
Decreto 85.005, de 06/08/1980
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 60- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06/08/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo
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