Legislação

Decreto 85.005, de 06/08/1980

Art. 60

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 60

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06/08/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo

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