Legislação
Decreto 85.005, de 06/08/1980
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - PARTE GERAL (Ir para)
Art. 8º- A autarquia referida no artigo anterior tem por objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões de Biólogo e de Biomédico.
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