Legislação
Decreto 85.064, de 26/08/1980
Capítulo VIII - DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA (Ir para)
Art. 38- A SG/CSN estudará os pedidos de auxílio e, a partir de 01 de setembro, informará às Prefeituras Municipais da concessão ou não do auxílio solicitado.
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