Legislação
Decreto 85.064, de 26/08/1980
Art. 39
Capítulo VIII - DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA (Ir para)
Art. 39- Os recursos serão repassados diretamente às Prefeituras Municipais por intermédio da agência do Banco do Brasil S.A.
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