Legislação
Decreto 85.064, de 26/08/1980
Capítulo II - DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS (Ir para)
Art. 5º- Para a alienação e a concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira, o processo terá início no instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
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