Legislação

Decreto 85.064, de 26/08/1980

Art.

Capítulo II - DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS (Ir para)

Art. 7º

- Os processos para a alienação ou concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira serão remetidos pelo INCRA à SG/CSN, com o respectivo parecer, sendo restituídos aquela autarquia após apreciados.

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