Legislação
Decreto 86.176, de 06/07/1981
Art. 33
Capítulo IV - DOS BENS CULTURAIS OU NATURAIS DE INTERESSE TURÍSTICO (Ir para)
Art. 33- Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Decreto aos bens culturais ou naturais de que trata este Capítulo.
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