Legislação
Decreto 86.176, de 06/07/1981
Capítulo V - DA AÇÃO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS (Ir para)
Art. 36- Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico, nos termos legislação própria, em caráter complementar, em nível estadual ou municipal, observadas as diretrizes fixadas na Lei 6.513, de 20/12/77, e neste Decreto.
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