Legislação
Decreto 86.714, de 10/12/1981
Capítulo II - (Ir para)
Art. 26- Regras especiais aplicáveis aos cortejos e aos inválidos:
1. Fica proibido aos usuários da via cortar as colunas militares, os grupos de escolares que circulem em fila sob a direção de um responsável e outros cortejos.
2. Os inválidos que se deslocam em cadeiras de rodas movidas por eles mesmos ou que circulam a velocidade do passo humano, poderão utilizar os passeios e acostamento transitáveis.
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