Legislação

Decreto 86.714, de 10/12/1981

Art.

Capítulo II - (Ir para)

Art. 5º

- Valor da Sinalização:

1. Os usuários da via deverão, mesmo no caso de que as prescrições de que se trata pareçam em contradição com outras regras de trânsito, obedecer às prescrições indicadas pelos sinais viários, semáforos ou marcas viárias.

2. As prescrições indicadas por semáforos prevalecem sobre as indicadas por sinais viários que regulem a prioridade.

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