Legislação
Decreto 87.218, de 31/05/1982
Título III - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Capítulo II - DAS PENALIDADES E RECURSOS (Ir para)
Art. 36- Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo, à instância imediatamente superior:
a) voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão;
b) ex-officio, nas hipóteses dos incisos IV e V do art. 35, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da decisão.
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