Legislação

Decreto 88.439, de 28/06/1983

Art.

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei 6.684, de 03/09/1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei 7.017, de 30/08/1982.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 88.438/1983 ( Lei 6.684/1979. Regulamento (com a alteração da Lei 7.017/1982). Profissão. Biólogo)
Lei 7.135/1983 ( Lei 6.686/79. Alteração. Profissão. Análise clínico-laboratorial)
Lei 7.017/1982 (Profissão. Conselhos Federal e Regional. Desmembramento. Biomedicina e Biologia)
Decreto 85.005/1980 ( Lei 6.684/1979. Regulamento. Profissão. Biólogo e Biomédico e cria os Conselhos Federal e Reginais de Biologia e Biomedicina)
Lei 6.686/1979 (Profissão. Análise clínico-laboratorial)
Lei 6.684/1979 (Profissão. Biólogo e de Biomédico. Cria o Conselho Federal e Regional de Biologia e Biomedicina)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 6.684, de 03/09/79 e nos artigos 1º e 2º da Lei 6.686, de 11/09/79, Decreta:

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