Legislação
Decreto 88.439, de 28/06/1983
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 51- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica igualmente assegurada, se necessária à complementação curricular, a matrícula dos abrangidos pela Lei 6.686, de 11/09/1979, em qualquer curso, independentemente de vaga.
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