Legislação

Decreto 89.056, de 24/11/1983

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 7.102, de 20/06/1983, que «dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências».

Atualizada(o) até:

Decreto 1.592, de 10/08/1995 (arts. 1º, 4º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 30, 31, 32, 36, 38, 40, 42, 44, 45, 48, 49, 51, 52, 53 e 54)
Lei 7.102, de 20/06/1983 (Empresas de vigilância e transporte de valores)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, Decreta:

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